Ação do Procon garante liminar que proíbe cobrança de juros bancários na greve
Foto: Se liga Brumado |
Os bancos
estão proibidos de realizar cobrança de “juros, multa e outros encargos
moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo pagamento
obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências”, de acordo
com ordem liminar concedida, nesta quinta-feira (22), pelo juízo da 3ª
Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia. A Ação Cível Pública
que garantiu essa proibição foi ajuizada pela Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as
instituições financeiras, como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa
Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. A liminar também proíbe a
inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em
razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período
da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento
de multa diária de R$ 50 mil. “O Procon/BA já monitorava a regularidade
do funcionamento das agências durante o período de greve, por meio da
fiscalização, além daqueles que nos procuravam para obter orientação e
atendimento. Assim tivemos que agir duramente e garantir a defesa de
toda a população baiana, na capital e no interior”, afirma o
superintendente do órgão, Marcos Medrado. A ação do Procon teve como
objetivo suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em
faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários
na Bahia, além de garantir efetivamente o funcionamento dos terminais de
autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de
cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações
bancárias, serviço essencial ao consumidor.
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